Quando um empregado público concursado pode ser demitido: conheça os critérios e regras

Quando um empregado público concursado pode ser demitido: conheça os critérios e regras

Introdução

A estabilidade no emprego é uma das principais características do empregado público concursado. No entanto, existem situações em que essa estabilidade pode ser quebrada e o servidor público pode ser demitido. Neste artigo, iremos explorar os critérios e regras que determinam quando um empregado público concursado pode ser demitido.

1. Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O principal instrumento utilizado para demitir um empregado público concursado é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Esse processo, regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, é instaurado quando há um indício de irregularidade cometida pelo servidor público.

O PAD deve ser conduzido de forma imparcial e garantir ao servidor o direito à ampla defesa. Durante o processo, são ouvidas testemunhas e apresentadas provas que embasam as acusações. Ao final, o servidor público acusado pode ser inocentado ou penalizado de acordo com a gravidade da infração cometida.

2. Infrações graves

Existem algumas infrações que são consideradas graves o suficiente para justificar a demissão de um empregado público concursado. Dentre elas, podemos citar:

  • Corrupção: qualquer envolvimento em práticas de corrupção, como recebimento de propina, desvio de recursos públicos, tráfico de influência, entre outros, pode levar à demissão sumária do servidor.
  • Improbidade administrativa: atos de improbidade administrativa, que envolvem o uso indevido dos recursos públicos, também podem resultar na demissão de um servidor público concursado.
  • Abandono de cargo: quando o servidor falta ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, caracterizando o abandono de cargo, ele pode ser demitido.
  • Inassiduidade habitual: a inassiduidade habitual, caracterizada pela constante falta ao trabalho sem motivo justificado, pode resultar na demissão do empregado público.
  • 3. Avaliação insatisfatória de desempenho

    Além das infrações graves, a avaliação insatisfatória de desempenho também pode levar à demissão de um servidor público concursado. O desempenho do empregado é avaliado por meio de critérios estabelecidos pelo órgão em que ele trabalha.

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    Caso o servidor receba avaliações consecutivas e negativas, evidenciando um desempenho insatisfatório, ele pode ser demitido. No entanto, é importante ressaltar que a avaliação deve ser feita de forma justa e criteriosa, garantindo ao servidor a oportunidade de melhorar seu desempenho.

    4. Ação judicial transitada em julgado

    Outra situação em que um empregado público concursado pode ser demitido é quando ele é condenado em uma ação judicial transitada em julgado. Isso significa que a decisão judicial já passou por todas as instâncias possíveis e não cabe mais recurso.

    Nesse caso, mesmo que o servidor público não tenha cometido uma infração grave ou recebido uma avaliação de desempenho insatisfatória, a condenação judicial pode levar à sua demissão.

    Conclusão

    A estabilidade no emprego é uma garantia para o empregado público concursado, mas não é absoluta. Existem critérios e regras que determinam quando um servidor pode ser demitido, como as infrações graves, a avaliação insatisfatória de desempenho, o abandono de cargo, a inassiduidade habitual e a condenação judicial. É importante que o processo de demissão seja conduzido de forma justa e transparente, garantindo ao servidor a oportunidade de se defender adequadamente.

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